Uma decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20 de agosto de 2024 trouxe uma mudança significativa: agora, é possível realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos.
Essa medida busca simplificar os procedimentos, eliminando a necessidade de homologação judicial, o que torna os processos mais rápidos e eficientes.
Como funciona o novo procedimento?
A principal condição para a realização do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito desde que a parte ideal de cada bem seja garantida conforme os direitos de cada um.
Além disso, os cartórios são obrigados a enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar alguma irregularidade, como divisão injusta ou questionamentos de terceiros, o caso precisará ser levado ao Poder Judiciário para homologação.
Caso o tabelião tenha dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deve encaminhá-la ao juiz responsável por registros públicos.
Divórcios consensuais com filhos menores
Nos casos de divórcios consensuais realizados em cartório, quando há filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial.
Impactos da decisão
A decisão do CNJ promete trazer benefícios expressivos. Ao permitir que esses atos sejam resolvidos extrajudicialmente, o Poder Judiciário terá uma redução significativa na demanda, permitindo que juízes e servidores concentrem esforços em outros processos mais complexos. Para a população, isso significa maior agilidade e segurança jurídica nos procedimentos.
Essa norma foi implementada por meio da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, que atualiza a Resolução CNJ 35/2007, consolidando as novas regras para tramitação extrajudicial.







