Marcela Lacerda Advocacia

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Uma decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20 de agosto de 2024 trouxe uma mudança significativa: agora, é possível realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos.

Essa medida busca simplificar os procedimentos, eliminando a necessidade de homologação judicial, o que torna os processos mais rápidos e eficientes.

Como funciona o novo procedimento?

A principal condição para a realização do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito desde que a parte ideal de cada bem seja garantida conforme os direitos de cada um.

Além disso, os cartórios são obrigados a enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar alguma irregularidade, como divisão injusta ou questionamentos de terceiros, o caso precisará ser levado ao Poder Judiciário para homologação.

Caso o tabelião tenha dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deve encaminhá-la ao juiz responsável por registros públicos.

Divórcios consensuais com filhos menores

Nos casos de divórcios consensuais realizados em cartório, quando há filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial.

Impactos da decisão

A decisão do CNJ promete trazer benefícios expressivos. Ao permitir que esses atos sejam resolvidos extrajudicialmente, o Poder Judiciário terá uma redução significativa na demanda, permitindo que juízes e servidores concentrem esforços em outros processos mais complexos. Para a população, isso significa maior agilidade e segurança jurídica nos procedimentos.

Essa norma foi implementada por meio da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, que atualiza a Resolução CNJ 35/2007, consolidando as novas regras para tramitação extrajudicial.

marcela lacerda advocacia
Dra. Marcela Lacerda

Formada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2010), Pós-graduação pela FUMEC e atualmente cursando novas pós-graduações pela ESA – Escola Superior de Pós-Graduação

Índice de Conteúdos

Precisando de um Advogado?

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato

Leia Também
direito civil mlacerda advocacia
Direito Cível

Atuação em todos os ramos do Direito Civil, oferecendo uma abordagem estratégica para a gestão preventiva de conflitos. Implementamos alternativas criativas para evitar a instalação de litígios e, quando necessário,

Leia Mais »
Compartilhe:
Solicite um especialista agora

Escritório de Advocacia: Contamos com profissionais altamente qualificados. Somos referência em diversas áreas do direito

Artigos Relacionados