Marcela Lacerda Advocacia

Compreenda o Conceito de Adoção Monoparental

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O termo “adoção monoparental” pode soar familiar para muitos, mas poucos sabem realmente o que ele representa. Trata-se de uma modalidade de adoção onde apenas uma pessoa se candidata para adotar uma ou mais crianças ou adolescentes. Esse adotante pode ser solteiro, divorciado ou viúvo, ou seja, não possui um parceiro para realizar o processo de adoção em conjunto. A adoção é feita de maneira independente, com o adotante assumindo integralmente a responsabilidade.

Independentemente de gênero ou orientação sexual, qualquer pessoa maior de 18 anos pode se candidatar, desde que respeite a diferença mínima de 16 anos entre sua idade e a da criança ou adolescente a ser adotado. Isso significa que, por exemplo, um jovem de 18 anos só pode adotar uma criança de até 2 anos.

Conceito de Adoção Monoparental - marcela lacerda advocacia

O processo de habilitação para a adoção monoparental segue os mesmos trâmites do processo que os casais realizam. É necessário que os adotantes reúnam e enviem a documentação exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passarem por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, aguardarem a análise do Ministério Público e a decisão do Juiz da Vara da Infância e Juventude.

Durante as entrevistas, os profissionais podem levantar questões específicas relacionadas à adoção por uma única pessoa. Questões como a rede de apoio disponível para o adotante e os planos em caso de eventual ausência são frequentemente discutidas.

Uma vez que o processo é concluído e a criança chega, o adotante monoparental tem direito à licença-maternidade ou paternidade de 120 dias, podendo solicitar o salário-maternidade por adoção junto ao INSS.

Recentemente, o Senado aprovou e enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.717/2021, que propõe medidas de apoio às mães solo. Entre as iniciativas, destacam-se o pagamento em dobro de benefícios, prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio para transporte urbano. Caso aprovado, esse projeto trará importantes garantias nas áreas de educação, trabalho e mobilidade urbana.

Adotantes solo frequentemente enfrentam medos específicos, como a possibilidade de perder emprego ou renda, doenças ou mesmo a própria morte, e o impacto que essas situações poderiam ter na vida da criança. Participar de grupos de apoio à adoção pode ser uma excelente maneira de lidar com esses temores. Além disso, algumas medidas práticas podem ser consideradas: criar uma reserva financeira durante o período de espera pela adoção, planejar quem poderia assumir a responsabilidade pela criança em caso de emergência, e até mesmo fazer um testamento ou contratar um seguro de vida. Essas estratégias ajudam a reduzir a incerteza e a garantir maior segurança para o futuro.

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Dra. Marcela Lacerda

Formada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2010), Pós-graduação pela FUMEC e atualmente cursando novas pós-graduações pela ESA – Escola Superior de Pós-Graduação

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