Receber um diagnóstico de câncer é uma experiência que traz muitas incertezas e desafios. Além das mudanças na rotina do paciente e de seus familiares, é necessário tomar medidas para enfrentar os efeitos da doença e do tratamento da melhor forma possível.
A abordagem ao câncer tem envolvido profissionais de diversas áreas, focando não só no tratamento, mas também no cuidado com a saúde física e emocional dos pacientes. Graças aos avanços tecnológicos em diagnósticos e terapias, temos observado uma melhora significativa na reabilitação, na sobrevida e na qualidade de vida dessas pessoas.

No âmbito jurídico, a legislação brasileira busca garantir direitos fundamentais aos pacientes acometidos por doenças graves, como o câncer, com o objetivo de proteger a vida, a saúde e, principalmente, a dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Os artigos 5º e 196 da Constituição também reforçam esses direitos ao estabelecer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, sendo garantida por meio de políticas sociais e econômicas que promovam a redução de riscos e o acesso universal aos serviços de saúde.
Especificamente na área tributária, existem benefícios importantes para pacientes oncológicos. Um dos principais é o direito de sacar o PIS/Pasep, desde que o paciente esteja na fase sintomática da doença, conforme a Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep.
Além disso, a Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão para pessoas com câncer, incluindo complementações de entidades privadas e pensão alimentícia.
Outro direito importante é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de automóveis, quando o paciente apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A solicitação dessas isenções pode ser feita diretamente pelo paciente ou por meio de seu representante legal, utilizando o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1769/2017.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cada Estado tem a sua própria legislação. Em Santa Catarina, por exemplo, a isenção do IPVA para pacientes com câncer está garantida pela Lei Estadual nº 7.543/1988. Já a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos também pode ser concedida a pacientes que possuem algum tipo de deficiência física limitante.
Outro benefício que pode ser solicitado é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo da legislação de cada município, que pode prever a isenção para portadores de doenças crônicas.
Além dos benefícios tributários, outras áreas do direito também garantem importantes direitos aos pacientes oncológicos, como o saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio-doença, afastamento do trabalho e licença para tratamento.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA), que atua como órgão auxiliar do Ministério da Saúde, oferece orientações detalhadas sobre esses direitos, assegurando que os pacientes com câncer tenham acesso às informações necessárias para garantir seus benefícios.
Em resumo, as legislações que concedem esses direitos buscam assegurar não só o acesso à saúde e à vida, mas também a dignidade da pessoa humana, oferecendo um amparo essencial aos pacientes oncológicos.







