Embora o nome do benefício sugira exclusividade para as mães, a legislação permite que, em situações específicas, o pai também possa recebê-lo. Isso acontece porque o salário-maternidade e a licença-maternidade são coisas diferentes, apesar de estarem relacionados.
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988 às empregadas seguradas. Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada da Previdência Social – seja empregada ou não – em razão de nascimento de filho, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Em resumo, a licença-maternidade refere-se ao tempo de afastamento, enquanto o salário-maternidade é o valor financeiro recebido.

Por lei, o benefício é concedido às mães, sejam gestantes ou adotantes, pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado. No entanto, existem algumas exceções que permitem que o pai tenha direito ao salário-maternidade. Veja quais são:
- Falecimento da mãe (ou do segurado responsável pelo benefício): O pai pode receber o benefício, exceto em casos de falecimento da criança ou abandono.
- Adoção por pai solteiro: Se o pai adotar sozinho, ele poderá receber o salário-maternidade.
- Adoção por casais homoafetivos: Nesses casos, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-maternidade se for empregado segurado.
Essas condições demonstram que, apesar do nome, o salário-maternidade é mais abrangente do que parece, garantindo proteção a diferentes configurações familiares.







