No ambiente corporativo, as faltas justificadas por questões de saúde são comuns e legalmente respaldadas, desde que acompanhadas por atestados médicos. Contudo, há situações em que o empregador pode se deparar com documentos que levantem dúvidas quanto à autenticidade, o que exige atenção e conhecimento sobre como proceder.
Tipos de Irregularidades em Atestados Médicos
Atestados suspeitos podem ser classificados em dois tipos principais:
- Falsidade Material: O documento é completamente fraudulento, sendo emitido por alguém sem autorização para exercer a medicina.
- Falsidade Ideológica: Embora emitido por um médico habilitado, o documento contém informações falsas, como diagnósticos inexistentes ou períodos de afastamento exagerados.
Além disso, há o caso do atestado adulterado, que é original, mas sofreu alterações posteriores, como modificações em datas, diagnósticos ou períodos de afastamento.
Como Identificar Falsificações ou Adulterações
Empresas devem ficar atentas a sinais que possam indicar irregularidades, tais como:
- Rasuras ou alterações visíveis no documento;
- Informações incompletas, ilegíveis ou inconsistentes;
- Ausência de carimbo ou assinatura do médico;
- Número de CRM inválido ou inexistente.
De acordo com a Resolução CFM nº 2381/2024, um atestado médico válido deve conter elementos essenciais, como o nome e CRM do médico, assinatura, dados do paciente, data de emissão e, no caso de documentos eletrônicos, assinatura digital qualificada.
O Que Fazer Diante de Um Atestado Suspeito?
A apresentação de atestados falsos pode comprometer a relação de confiança entre empregador e empregado, configurando ato de improbidade. Isso pode resultar em demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT, além de possíveis implicações criminais, como nos casos de falsidade ideológica ou falsificação de documentos.
Para agir com segurança, é fundamental confirmar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias. Caso necessário, a empresa pode contatar o médico ou a instituição emissora para verificar a autenticidade. Qualquer decisão de desligamento por justa causa deve ser embasada em provas consistentes, evitando riscos legais para a empresa.







