Marcela Lacerda Advocacia

Como a Empresa Deve Agir em Casos de Suspeita de Falsificação ou Alteração de Atestados Médicos?

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No ambiente corporativo, as faltas justificadas por questões de saúde são comuns e legalmente respaldadas, desde que acompanhadas por atestados médicos. Contudo, há situações em que o empregador pode se deparar com documentos que levantem dúvidas quanto à autenticidade, o que exige atenção e conhecimento sobre como proceder.

Tipos de Irregularidades em Atestados Médicos

Atestados suspeitos podem ser classificados em dois tipos principais:

  • Falsidade Material: O documento é completamente fraudulento, sendo emitido por alguém sem autorização para exercer a medicina.
  • Falsidade Ideológica: Embora emitido por um médico habilitado, o documento contém informações falsas, como diagnósticos inexistentes ou períodos de afastamento exagerados.

Além disso, há o caso do atestado adulterado, que é original, mas sofreu alterações posteriores, como modificações em datas, diagnósticos ou períodos de afastamento.

Como Identificar Falsificações ou Adulterações

Empresas devem ficar atentas a sinais que possam indicar irregularidades, tais como:

  • Rasuras ou alterações visíveis no documento;
  • Informações incompletas, ilegíveis ou inconsistentes;
  • Ausência de carimbo ou assinatura do médico;
  • Número de CRM inválido ou inexistente.

De acordo com a Resolução CFM nº 2381/2024, um atestado médico válido deve conter elementos essenciais, como o nome e CRM do médico, assinatura, dados do paciente, data de emissão e, no caso de documentos eletrônicos, assinatura digital qualificada.

O Que Fazer Diante de Um Atestado Suspeito?

A apresentação de atestados falsos pode comprometer a relação de confiança entre empregador e empregado, configurando ato de improbidade. Isso pode resultar em demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT, além de possíveis implicações criminais, como nos casos de falsidade ideológica ou falsificação de documentos.

Para agir com segurança, é fundamental confirmar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias. Caso necessário, a empresa pode contatar o médico ou a instituição emissora para verificar a autenticidade. Qualquer decisão de desligamento por justa causa deve ser embasada em provas consistentes, evitando riscos legais para a empresa.

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Dra. Marcela Lacerda

Formada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2010), Pós-graduação pela FUMEC e atualmente cursando novas pós-graduações pela ESA – Escola Superior de Pós-Graduação

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